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PUBLICADO ACÓRDÃO DO STJ – REGIME JURÍDICO ÚNICO

Ministros do STJ mantém o voto do Relator, Ministro Jorge Mussi  determinando que, com exceção da OAB,  tomem providências cabíveis a implantação do Regime Jurídico Único no âmbito dos Conselhos de Fiscalização profissional, incidindo no caso a ressalva contida no julgamen to da ADI nº 2.135 MC/DF.

Acesse abaixo a íntegra do Acórdão:

ACORDAO STJ RE507536 2010.pdf