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Juiza da 1 Vara de Lages mantém contribuição sindical

Juiza Titular da 1 Vara do TRT 12 acolheu a tutela de urgência de natureza antecipada requerida pela parte autora, SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SERRANA – SAAERS, para determinar que o réu, SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO EXPEDITO LTDA. – EPP, emita a guia e providencie o efetivo recolhimento em favor da entidade autora, respeitado o percentual de 60% (art. 589, inciso II, da CLT), do desconto de um dia de trabalho de todos os trabalhadores a contar do mês de março de 2018 e dos anos subsequentes, independentemente de autorização prévia e expressa, bem como para proceda da mesma forma quanto aos trabalhadores admitidos após o mês de março de 2018 e dos anos subsequentes, nos termos do art. 602 da CLT, por ocasião de novos admitidos, independentemente de autorização prévia.

Veja decisão anexa.

MANTÉM CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.pdf