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CREA/RS – Reintegração de servidor mantida pelo TST

Em publicação ocorrida no DJE do dia 10/06/2016, a 7ª Turma do C. TST, através de voto do Ministro Relator Douglas Alencar Rodrigues, deu provimento ao Recurso de Revista de empregado concursado pelo CREA/RS, sob o regime jurídico da CLT, para determinar a invalidade da rescisão do contrato de trabalho e determinar a sua reintegração ao emprego, em face da ausência de motivação para a dispensa do empregado pelo Conselho Profissional. Para acessar a íntegra do acórdão em questão basta entrar na página do TST na internet (www.tst.jus.br) e digitar o número do processo 138900-34.2008.5.04.0005. Da decisão cabe recurso.

Fonte: Escritório Gonçalves & Franck Advogados Associados