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OAB/RS – ANDAMENTO DISSIDIO 2008

Foi protocolado no dia 21/10/2019 (segunda-feira), petição nos autos do Processo de Dissídio Coletivo relativo ao ano de 2008(Proc. TRT Nº 0288200-85.2008.5.04.0000 (DC)), cientificando o TRT/4 da aceitação do acordo proposto pela OAB/RS a seus empregados visando a quitação dos Processos de Dissídios Coletivos dos anos de 2008 a 2019, inclusive, com a concessão de um percentual de 1,5% sobre a folha de julho de 2019, reajustando não só os salários, como também o auxílio-creche e o benefício refeição a todos os trabalhadores (por volta de 300).
 
Foi informado também, que os empregados que trabalharam no período de 01/05/2015 a 30/04/2016 e que tenham sido despedidos antes de julho de 2019, receberão o percentual residual de 0,96%, considerando o período trabalhado, o que será objeto de exame caso a caso.
 
Por fim, informamos ao TRT/4 que a aceitação do acordo encontra-se condicionada ao fato de que as diferenças salariais devidas e os salários sejam reajustados e pagos na folha de novembro de 2019, bem como que o percentual concedido de 1,5% seja considerado na base de cálculo dos salários que serão corrigidos oportunamente em 01/05/2020.
 
Finalmente, informamos que os autos do processo com a nossa manifestação foram encaminhados na data de 22/10/2019 ao Desembargador do Trabalho Ricardo Carvalho Fraga (Vice-Presidente do TRT/4) para apreciação e posterior despacho.