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CORPORATIVISMO DA OAB/RS TENTA MAIS UMA VEZ  DRIBLAR  DECISÃO JUDICIAL

“O SINSERCON/RS, após ser surpreendido pelo posicionamento da OAB/RS, através de sua Secretária-Geral, Dra.  Regina Guimarães, de que só poderia pagar as diferenças salariais acordadas no TRT/4 mediante fechamento de Acordo Coletivo de Trabalho, solicitou audiência de mediação junto ao Tribunal, a qual foi realizada no dia 10/12/2019 (terça-feira). 

 Diante disso, relembramos aqui, alguns pontos que foram discutidos ao longo do tempo com a OAB/RS e junto ao TRT/4 Região de forma cronológica:

 1 –  Em 08/10/2019, a categoria dos servidores realizou Assembléia e aprovou a proposta apresentada pela OAB/RS, de acordo total dos DC 2008 a 2019, inclusive, com as seguintes observações:

  1. a) que o pagamento das diferenças salariais retroativas a julho de 2019 ocorra na folha do mês de novembro de 2019, com os salários já reajustados no mês em referência;
  1. b) que o reajuste a ser concedido sobre os salários na data-base de 1º de maio de 2020 contemple o índice de 1,50% na sua base de cálculo;

 2 – Na data de 07/11/2019, o procurador do SINSERCON/RS confirma a petição sobre a concordância da Assembléia de trabalhadores quanto à proposta de acordo apresentada pela OAB/RS na data de 08/08/2019. Na ocasião, a procuradora da OAB/RS registra que fará todo o esforço para que os valores sejam pagos na folha de novembro de 2019, no máximo, se não for possível, serão pagos no mês de dezembro de 2019. Constou, ainda, na Ata de Audiência, que o pagamento se daria independente da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho contendo as cláusulas sociais e econômicas, o qual alcançaria o período de 2008 a 2019, exceção feita ao DC de 2015, que já transitou em julgado.

 3 –  Após o compromisso firmado no TRT/4 constante na Ata de Audiência realizada em 07/11/2019, a OAB/RS contatou o Sindicato em 22/11/2019 (sexta-feira) às 17h30min, para uma possível reunião na semana seguinte  a qual foi agendada para o dia 28/11/2019. Ocorre que a OAB/RS desmarcou a aludida reunião, sendo reagendada para o dia 02/12/2019.

4 – Durante essa última reunião, a OAB/RS informou ao Sindicato que o pagamento das diferenças salariais acordadas no TRT/4 estava vinculado ao fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho, salientando que o Conselho Federal da OAB não mais aprova a prestação de contas com ressalvas, alterando assim unilateralmente o que havia sido ajustado entre as partes. Na ocasião, ainda, houve uma conversa prévia sobre a necessidade de ajustes nas cláusulas (redação) do futuro acordo, já que o último firmado entre o Sindicato e a OAB/RS ocorreu no longínquo ano de 1998. Sinala-se, até aqui não houve a formalização de qualquer instrumento normativo de trabalho com a OAB/RS.

Ao requerer a mediação junto ao TRT/4 Região, esperava o Sindicato ver cumprida a exigência do acordo firmado. Para nossa surpresa, apesar de comprovada a não vinculação de pagamento das diferenças salariais ao fechamento do ACT, não foi o que verificamos e ainda nova informação surgiu, a da possibilidade de não pagamento das diferenças acordadas também no mês de dezembro de 2019.

Tendo em vista que não se chegou a nenhum consenso, a mesa mediadora (TRT/4)  sugeriu:

  1. a) que os pagamentos mencionados na ata anterior sejam efetuados o mais breve possível, inclusive com obediência às suas instâncias;
  1. b) que sejam realizadas, no mínimo, 3 reuniões diretas para definição do clausulamento das cláusulas sociais, preferencialmente a primeira em dezembro ou primeiros dias de janeiro de 2020;
  1. c) que haja esforço das partes para finalizar a definição das cláusulas mencionadas até final de janeiro de 2020.

Cabe lembrar que esta sugestão não foi construída junto aos representantes do Sindicato, não foi o nosso posicionamento, ao CONTRÁRIO, o SINSERCON/RS pediu a audiência em caráter de URGÊNCIA para que a OAB/RS cumprisse com a palavra empenhada no pagamento em dezembro de 2019, como foi decidido em ASSEMBLÉIA dos trabalhadores (lembrando que conforme Assembléia o pagamento era para ter sido realizado no mês de novembro de 2019), para nossa surpresa nos sentimos como se estivéssemos exigindo algo que não foi firmado no próprio Tribunal.

Ora, se o Sindicato tivesse voltado atrás de uma decisão, assinada, ou  mesmo verbalizada, com certeza não teríamos a mesma chance de justificar a nossa posição.

Pelo que constou acima, observa-se algumas condições impostas para que seja pago o reajuste, lembrando que na “proposta” de acordo apresentada pela OAB/RS, o “pagamento” mais breve possível somente vai se realizar depois das três reuniões ENTRE SINDICATO E OAB/RS na elaboração do ACT, lembrando que ainda passaremos pela Assembléia dos servidores  para a aprovação ou não da mesma, só assim será pago aquilo que já deveria estar quitado desde o mês de novembro de 2019.

O condicional fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho às pressas está sendo alvo de moeda de troca PARA PAGAR ALGO QUE JÁ DEVERIA TER SIDO PAGO HÁ MUITO TEMPO, como antes dito.

Este fato só REFORÇA o sentimento de que a OAB/RS POSSUI UM discurso SUPER DEMOCRÁTICO para além de suas portas e um tratamento autoritário e arbitrário para dentro da Entidade.

No mínimo, o que se espera, é que a OAB/RS seja efetivamente uma Entidade TRANSPARENTE E PARTICIPATIVA!!!

 

 A DIREÇÃO DO SINSERCON/RS”