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MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA É BRANDA COM A OAB/RS

A Dra. Fabiane Rodrigues da Silveira Trindade Emery – Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho, indeferiu a antecipação de tutela requerida pelo Sindicato.

O pedido requeria o retorno imediato do vale-refeição, cortados durante a Pandemia.

Sob a alegação de que não entende estar evidenciada a “probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco do resultado útil do processo”, a Juíza indeferiu o requerimento de antecipação do provimento jurisdicional pleiteado.

A Assessoria Jurídica do Sindicato já ingressou com pedido de RECONSIDERAÇÃO.

Para a Diretoria do Sindicato, tal decisão não surpreende, mas envergonha, já que o Tribunal tem-se demonstrado favorável aos descumprimentos de decisões transitadas em julgados, acordos firmados e não cumpridos por parte da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Esperamos que tal decisão não seja a influência e o peso que a OAB possui dentro dos tribunais.

Ao Sindicato resta aguardar o resultado do pedido de reconsideração, desta vez, de forma positiva, a favor dos trabalhadores da OAB/RS, pois são famílias que dependem deste benefício para “comer”, direito este, que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, defende através da bandeira dos DIREITOS HUMANOS, desejando que justiça seja feita e a OAB seja condenada a repor os vales que suprimiu.

 

 
 DIRETORIA DO  SINSERCON/RS