Geral

OAB/RS – AÇÃO VALE REFEIÇÃO

O TRT/4 julgou o Recurso Ordinário interposto pela OAB/RS no Processo envolvendo a redução ou a supressão do Vale Refeição durante a Pandemia da COVID-19 (de 04/2020 a 02/2021), e negou provimento ao mesmo, mantendo a decisão proferida pela Vara do Trabalho de origem.
 
Ressaltamos, ainda, que o acórdão não foi publicado oficialmente no DEJT, contudo, já se encontra disponível no site do TRT/4.
 
Por fim, informamos que desta decisão do TRT/4 caberá ainda recurso da OAB/RS para o TST, se assim ela desejar.