SINSERCON RS

CAMPANHA SALARIAL 2016 – FOI PUBLICADO ACÓRDÃO PELO TRT/4

Foi publicado no DEJT do dia (05/09/2023), acordão pelo TRT/4, relativo ao Proc. de DC do ano de 2016.

No processo restaram nove entidades(CAU/RS, CRA/RS, CRC/RS, CRDD/RS, CREMERS, CRQV, CORE, OAB/RS e OMB/RS) das quais oito, tiveram julgadas clausulas sociais. Apenas a (OAB/RS) teve julgada clausula econômica, ou seja foi concedido por arbitramento, à partir de 1 de maio de 2016, o reajuste de 9,80%, a incidir sobre os salários efetivamente devidos em 1 de maio de 2015, observado ás compensações.

Da decisão, cabe recurso.

PROCESSO no 0021469-13.2016.5.04.0000 (DC)

Ler aqui -> DC2016 Acórdão TRT4