AssembleiaGeral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINSERCON-RS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINSERCON-RS

Link acesso a reunião -> https://us02web.zoom.us/j/84441490941?pwd=bGQ4RyszTS9ZMmRVNGVzYmUrbmh4Zz09

A Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional – SINSERCON, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os integrantes da categoria profissional para participarem da Assembleia Geral Extraordinaria, a realizar-se virtualmente, através da plataforma ZOOM MEETING (zoom.us), cujo link será informado posteriormente à categoria através das redes sociais e pelo site.

A Assembleia ocorrerá no dia 27 (vinte e sete) de março de 2024 às 19:15min em

Primeira Convocação e, não atingindo o quórum mínimo de 5% (cinco por cento) da categoria, às 19:30min em Segunda e última Convocação, com qualquer número de participantes para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia:

a) Assembleia Geral Extraordinária:
1 – APROVAÇÃO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA 2024;
2 – AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO OU REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO, bem como AUTORIZAÇÃO PARA O SINDICATO NEGOCIAR ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO;
3 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – O Conselho/Ordem acordante descontará, à título de contribuição- assistencial, o valor correspondente a 1% (um por cento)da remuneração (salario base) de cada trabalhador abrangido por esse Acordo Coletivo de Trabalho, na folha de pagamento relativa ao primeiro mês posterior a celebração do acordo.

Parágrafo Primeiro: O Conselho/Ordem acordante repassará tais valores ao SINDICATO PROFISSIONAL em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à efetivação do desconto e enviará ao SINDICATO cópia da guia de recolhimento da contribuição assistencial, bem como a relação dos trabalhadores e dos descontos realizados.

Parágrafo Segundo: O repasse intempestivo ao SINDICATO acarretará a incidências das multas previstas nesse Acordo Coletivo de Trabalho.

Parágrafo Terceiro: Será garantido o direito de manifestação contrária do trabalhador em relação ao desconto da contribuição assistencial autorizada em assembleia, desde que realizada de forma individual e pessoal, através de carta de oposição, a ser entregue presencialmente na sede do SINDICATO PROFISSIONAL, ou de forma eletrônica para o e-mail: diretor_sup2@sinserconrs.com.br no período de 7 DIAS ÚTEIS dias após a assinatura do Presente Acordo Coletivo de Trabalho.

Porto Alegre, 19 de março de 2024.

Clarissa Ruaro Xavier
Presidente do SINSERCON/RS

 

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