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DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO PELO SINSERCON/RS AO CAU/RS

DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO PELO SINSERCON/RS AO CAU/RS

“REESTABELECENDO A VERDADE

É prática autoritária característica de quem se opõe ao convívio democrático publicar notícias sem oferecer ao “denunciado” a oportunidade de manifestação. Infelizmente, assim procedeu o SINSERCON ao reportar a alegada ocorrência de caso de assédio moral no CAU/RS e fazer juízos com base apenas em acusações levianas, sem provas e sem verificação de fatos. O “denuncismo” se equipara às “fake news”, prática nefasta para a reconstrução democrática do país e para uma relação soberana entre órgãos públicos, seus empregados e seu sindicato.

Informa-se a respeito do divulgado que o CAU/RS recebeu da Comissão de Representantes dos Empregados um documento firmado por alguns servidores contendo “REPRESENTAÇÃO ao Gerente Geral, com solicitação de abertura de SINDICÂNCIA” para investigar suposto assédio moral praticado por pessoa que ocupa cargo de chefia. Como não compete ao Gerente-Geral instaurar sindicâncias o caso foi encaminhado ao Presidente e este o levou ao exame do Conselho Diretor, para conhecimento e discussão das medidas a serem adotadas.

O Conselho Diretor, integrado por nove conselheiros, decidiu dar ao caso o andamento previsto na legislação, determinando a assistência da Autoridade Sindicante interna para os devidos encaminhamentos em andamento.

Por decisão do Conselho Diretor, será dado conhecimento do documento, a seu tempo, a todos os empregados ali citados – especialmente às supostas vítimas do alegado assédio moral. Salienta-se de forma expressa: os empregados que firmaram a denúncia não requereram o “sigilo” mencionado na matéria publicada – o mesmo foi referido como conveniente pela Comissão de Representantes que representa todos os empregados, inclusive a pessoa denunciada.

Destaca-se, enfaticamente, que os fatos relacionados dizem respeito a eventuais conflitos interpessoais entre empregados e NÃO guardam nenhuma relação com a gestão do Conselho ou qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade cometida pelos conselheiros ou gestores.

No presente momento, está em andamento a verificação prévia dos fatos alegados, examinando se os mesmos ocorreram, a fim de verificar a admissibilidade e processamento da denúncia. Sendo os fatos narrados reconhecidos como existentes, serão tomadas as medidas previstas na legislação, tendo por base os princípios da Legalidade, Transparência e Ampla Defesa”.