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CREA/SP – TAC vitimou 70 trabalhadores

Em 2005, o então presidente do CREA SP se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que regularizaria todos os funcionários contratados entre 1988 e 2001 sem concurso público.   A partir de 2001, toda contratação se daria somente por concurso público. Uma ação pública determinou então que todos os trabalhadores, sem concurso (300, na época), fossem exonerados. Quando o atual presidente do CREA assumiu, em 2006, a Procuradoria de São Paulo chamou novamente o Conselho para assinar um novo TAC, porém, com a exoneração de todos os funcionários.   O SINSEXPRO buscou uma solução junto ao Ministério Público Federal, em Brasília, que propôs ao CREA um TAC com a manutenção de todos os funcionários e suas respectivas regulamentações.   O presidente do Conselho ignorou essa opção e preferiu assinar o TAC de São Paulo. De uma só vez foram dispensados 70 funcionários sem direito a indenização.   Agosto de 2009 era o prazo para exonerar cerca de 150 funcionários por conta ainda do TAC. Entretanto, baseado em sentença do TRF de São Paulo, que dispensava o CREA de realizar concurso público, o presidente do CREA decidiu não acatar o TAC que havia assinado. Entrou com recurso na Justiça e ganhou uma liminar. O objetivo do dirigente, porém, não era defender os funcionários enquadrados no TAC, mas sim se aproveitar da sentença obscura do TRF e deixar os funcionários concursados vulneráveis a demissões sem processo administrativo. Assim, segundo ele, teria dois grupos de funcionários vulneráveis a partir de então. Se tivesse assinado o TAC em Brasília, todos os funcionários estariam regularizados.   O Sinsexpro tem recorrido em demissões que não respeitam o processo administrativo e tem conseguido várias reintegrações.

Fonte: Sinsexpro