Notícias

OAB/RS – Juiz do trabalho manda aplicar multa na ação de manutenção do atendimento médico e odontológico

Abaixo  o despacho do juiz em 31/05/2011, processo nº 0000722-31.2010.5.04.0007 na 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE:

Despacho digitalmente assinado, em 31-05-2011, nos termos da Lei 11.419, de 19-12-2006.

Identificador: 10097.18120.07011.05311.30537-0

Fonte: www.trt4.jus.br

Vistos, etc.

Denunciados pelo autor os descontos nos salários dos substituídos sob as rubricas “584 Consulta Médica” e “591 Consulta Odontológica”, contrariamente a quanto determinado judicialmente em antecipação de tutela, com ratificação em sentença, segundo documentado, por amostragem, a fls. 182/183 e “Relação de Eventos” a fls. 194/197, tudo sem que a prática assim denunciada tivesse sido elidida pela reclamada com os documentos mencionados em sua manifestação e cuja juntada restou oportunizada por anterior despacho, aplico à reclamada, desde já, a multa de R$100,00 (cem reais) por cobrança efetuada dos substituídos, a contar da data da primeira cobrança desde a  decisão antecipatória, disponibiizada no DEJT em  03.12.2010, devendo, para efeito de oportuna execução, o Sindicato autor oferecer os necessários cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, cumprindo à reclamada viabilizar o acesso aos documentos a tanto necessários, pena de requisição judicial, na forma do art. 475-B, § 1º do CPC.

Outrossim, na forma e para os efeitos do art. 461, § 5º do CPC, c/c os artigos 644 e 645 do mesmo texto, elevo a multa antes fixada para R$1.000,00 (hum mil reais), para a hipótese de novos descumprimentos da decisão judicial, multa a ser devida a contar do primeiro evento após a publicação da presente decisão.

Intimem-se.

Oficie-se ao Presidente da OAB/RS, com cópia da presente decisão.

Em 31/05/2011.