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SINDICATO X OAB/CAARS

A Assessoria Jurídica do Sindicato ingressou, no dia 06/12, junto à 7 Vara do Trabalho com embargos de declaração contra vício, no caso, de omissão, no que se refere a ausência de garantia do juízo e/ou penhora de bens no processo principal.Ainda, segundo a Assessoria Jurídica não há nenhum documento, nenhum termo, nenhum auto de penhora, enfim qualquer formalidade nos autos principais que demonstrem a garantia da integralidade do juízo, ou que demonstrem ter se efetivado, havido ou ocorrido alguma penhora.
Aliás, sequer há qualquer registro ou anotação de que o bem dado em garantia no processo de execução provisória sirva igualmente de garantia na execução definitiva que se processa nos presentes autos.Desta forma, o Sindicato pretende que seja sanada a omissão detectada na sentença proferida, a fim de que o juízo adote tese explícita a respeito da preliminar suscitada tornando prequestionada a matéria envolvendo a ausência de garantia do juízo na execução que se processa nos autos principais, sob pena de incorrer em prestação jurisdicional incompleta, podendo inclusive, emprestar efeito modificativo e infringente ao julgado, levando ao não conhecimento dos Embargos à Execução opostos pela Devedora.A Diretoria do Sindicato espera que a 7 Vara do Trabalho julgue com a maior brevidade os embargos, a fim de que os trabalhadores, que possuem o direito a receber seus valores não sejam mais uma vez prejudicados.