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STF modula decisão que exigiu negociação coletiva para demissão em massa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa se aplica apenas aos desligamentos realizados após 14 de junho de 2022, data de publicação da ata do julgamento de mérito. A decisão foi tomada em sede de embargos de declaração, na sessão virtual encerrada na última quarta-feira (12/4).

O recurso foi apresentado pela Embraer e por uma subsidiária da empresa. Elas alegaram haver uma contradição entre a tese fixada no julgamento de mérito e a determinação do acórdão, deixando um aberto a possibilidade de aplicação retroativa do entendimento.

Por maioria, os ministros acolheram em parte os embargos para modular os efeitos da decisão. Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso de que a aplicação retroativa imporia um ônus desproporcional aos empregadores, por não haver expressa disposição legal ou constitucional sobre o requisito.

De acordo com o ministro, a repercussão geral da matéria foi reconhecida em 2013, e o mérito julgado apenas no ano passado, sem a suspensão dos processos que tramitavam a respeito do tema. As empresas, considerou, não tinham certeza sobre a exigência de negociação coletiva nesse período.

Da mesma forma, a questão não estava pacificada na Justiça do Trabalho, com Tribunais Regionais proferindo decisões que validavam dispensas coletivas sem a necessidade de intervenção sindical.

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de MoraesDias ToffoliAndré MendonçaNunes Marques e Gilmar Mendes. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram o relator, ministro Edson Fachin, pela rejeição dos embargos. O ministro Luiz Fux se declarou impedido.

Os embargos de declaração foram julgados no RE 999.435.

Fonte: STF